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Convênios atendidos

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Demais Convênios: Via Reembolso

O reembolso médico é a total garantia para que o paciente escolha em qual Clínica vai querer realizar seus exames e consultas, mesmo que o médico não pertença a rede credenciada. 

Sim. Os contratos de planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/98. Tal norma, em seu artigo 10, institui o chamado “plano-referência”, que é um conjunto de coberturas mínimas que, segundo determina a própria lei, devem ser asseguradas aos consumidores em todo e qualquer contrato de plano de saúde, de acordo com a sua segmentação.

Não. Isso não ocorre. O reembolso médico que está previsto em lei, não causa um aumento da mensalidade. Entre em contato com o seu e tenha mais informações.